O que diz a lei 9.609/98, que trata da propriedade intelectual de programa de computador:
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
Art. 2o O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.
§ 1o Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem em deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.
§ 2o Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1o de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
§ 3o A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
http://www.ufpe.br/propesq/images/prope ... ftware.pdf
Propriedade intelectual n. Conteúdo do intelecto humano considerado único e original e que possui um valor de mercado – e com isso, uma garantia protegida por lei. A propriedade intelectual inclui, mas não está limitada a, idéias, invenções, obras literárias, química, negócios, processos de computador e nomes e logotipos de empresas ou produtos. As proteções de propriedade intelectual se traduzem em 4 categorias: direitos autorais (para obras literárias, artes e música), marcas registradas (para nomes e logotipos de empresas ou produtos), patentes (para invenções e processos) e segredos de fabricação (para receitas, códigos e processos). No que diz respeito à definição e proteção de propriedade intelectual no cyberespaço, esta área encontra-se sob lei minuciosa.
http://www.microsoft.com/brasil/windows ... ssary.mspx