por brasilma » 27 Jul 2010 08:36
Muito interessante Andre, na verdade não entendo como podem negar que houve o problema, se ocorreu por 1 hora e afetou uma quantidade razoável de consumidores.
Vejam a resposta da Ouvidoria (da companhia, depois disso já recorria a ANEEL e estou aguardando):
Prezado Cliente
Sr. "Eu"
Em atenção à solicitação apresentada junto à esta Ouvidoria, a respeito do processo de ressarcimento de danos, a qual foi protocolada sob o nº XXXXX, referente à unidade consumidora nº XXXXXX, informamos que o assunto foi submetido à apreciação da área técnica da CPFL, para a reanálise, cujo parecer informamos a seguir.
Conforme Resolução nº 360, de 14/04/09, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelece os procedimentos para ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos oriundos de perturbações ocorridas no sistema elétrico, um dos critérios de avaliação é o nexo de causalidade, em havendo registro de ocorrência na rede de distribuição de energia elétrica da concessionária, se o mesmo poderia ter causado o dano alegado.
Após nova apuração junto à área técnica da CPFL, em nova consulta nos sistemas, na data informada por V.Sª (13/06/2010), não foram localizados quaisquer ocorrências registradas na rede de distribuição de energia elétrica desta concessionária que atende a unidade consumidora.
Esta pesquisa abrangeu também o sistema Web-raios, onde não se verificou qualquer incidência de descargas atmosféricas num raio de 300 metros da unidade consumidora.
Desta forma, portanto, não havendo ocorrência na rede de distribuição de energia elétrica da CPFL, reitera-se o indeferimento do seu pleito.
Informamos que de acordo com a Resolução Normativa nº. 360 de 14/04/2009, que altera Resolução Normativa nº. 61 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, de 29/04/2004, da decisão da concessionária caberá recurso à ARSESP – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (telefone 0800 0555591), que deliberará sobre os efeitos do pedido.
Atenciosamente,
Ouvidoria
CPFL Energia
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