"O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, estabeleceu em sua resolução 212 a obrigatoriedade da instalação de um chip Rfid em todos os automóveis brasileiros. O SINIAV atende as indicações previstas no art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro que refere-se à necessidade de identificação dos veículos, assim como a Lei Complementar 121, de 09 de fevereiro de 2006........Os estados e o Distrito Federal terão dezoito meses para dar início ao processo de implantação do sistema........quem não possuir a placa de identificação no veículo estará cometendo uma infração grave sujeito às sanções previstas no artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização."
Segundo site oficial do Denatran ela está em vigor...mas.....!!!
Aqui a resolução completa inclusive "Mapa de Utilização de Memória" do dito cujo Rfid.
http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AO_212.rtf
Té mais...