por joao » 16 Dez 2008 06:26
Desculpa a ignorancia, mas não existe a parada de não bi-tributação?
Até onde eu sei, se vc já pagou imposto, não deveria pagar novamente.
Pelo menos no que diz respeito a salário, tenho certeza disso. Ou seja, se vc está trabalhando legalmente em um pais que tem acordo de não bi-tributação(EUA, UK, Alemanha, Italia, França, Brasil eu sei que tem, Já Japão e China não sei dizer) vc não precisa pagar imposto sobre os rendimentos que vc mandou para o pais, desde que enviado de maneira legal e vc tenha como provar a transferência.
O mesmo deveria ocorrer com produtos, não é? Quem sabe alguém de uma empresa grande(daquelas que tem advogado a disposição da empresa) poderia dar uma perguntada sobre isso. Quem sabe pagamos por algo que não precise ser pago.
OBS: Provavelmente eu esteja errado em relação a mercadorias, mas não custa nada ver sobre este assunto.
[]'s