Importar, Uma grande dor de cabeça

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Importar, Uma grande dor de cabeça

Mensagempor transistorbr » 12 Nov 2008 11:04

Olá amigos,

Recentemente no boteco falei da compra de um oscilósciop de 1ghz, estou muito feliz com a compra em sí, mais a importação tá me deixando de cabelo em pé! vejam o porque:

valor osc. $349,00 peso é 12lbs acima do limite da usps (70lbs), só empresa de corrier internacional como fedex,ups, dhl... manda mais é caro!

o valor corrier mais barato foi o da ups: $378,49

ai que vem a sacanagem(imposto): $349,00+$378,49=$727,49, convertendo a dolar R$2,20 = R$1600,00 + 60% +ICMS (12%no meu estado) + 5% IPI =2832,84!!

sei q compensa comprar o osciloscópio mesmo pagando tudo mais não estava preparado pra tanto...

tentei achar alguma empresa que me enviasse por navio, mais nada encontrado, minha solução provisória foi mandar para um amigo nos EUA até eu conseguir a grana do imposto...

que dor de cabeça
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Mensagempor Nightcrawler » 12 Nov 2008 11:15

Se tiver um amigo nos EUA, manda pra ele e pede pra ele mandar via USPS Priority mail e declarar um valor baixo, como $80. Se for taxado, o valor vai ser baixo.
Cheguei a importar equipamentos que custam $500. O pessoal declarou um valor de 100$ e como a caixa era grande, não passou, mas o imposto foi de 150R$. :D
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Mensagempor transistorbr » 12 Nov 2008 11:20

Nightcrawler no post eu falei que o item passa do limite de 70lbs da USPS e no final eu mandei pro um amigo lá no EUA vc nao viu? rsrs :D obrigadão pela dica do imposto
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Mensagempor msamsoniuk » 12 Nov 2008 13:11

mas esse peso eh apenas para o equipamento ou inclui manuais e outros extras ?

uma solucao eh dividir em dois volumes... se apenas separar manuais e pecas anexaveis. se ainda excede o limite, vc poderia partir para uma solucao mais cruel, abrindo e retirando a fonte de alimentacao!

mas tem uma consideracao importante: eh proibido a importacao de produtos usados! se for declarado ou detectado que o produto eh usado, vai ser apreendido direto e sem opcao de retirada.

e a multa claro, eh de 100% do valor! :)
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Mensagempor mastk » 12 Nov 2008 13:22

mas tem uma consideracao importante: eh proibido a importacao de produtos usados! se for declarado ou detectado que o produto eh usado, vai ser apreendido direto e sem opcao de retirada.


Eh brincadeira ne?
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Mensagempor enigmabox » 12 Nov 2008 13:33

Não é brincadeira não, no ramo que trabalho só pode vir do exterior equipamentos novos, não conheço nenhum cliente meu que comprou maquinas e equipamentos eletronicos do exterior usados.
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Mensagempor Jorge_Francisco » 12 Nov 2008 13:50

É proibido importar produtos usados para revenda. Isso é uma política de vários países e o principal objetivo é não deixar que o país vire uma central de sucatas e perca competividade tecnológica.

Por exemplo, em alguns países da áfrica era permitido a importação de produtos usados. Todos os celulares que as lojas brasileiras recolhiam para troca em aparelhos novos, eram recondicionados e enviados para a África.

E então o país fica com um parque tecnológico defasado e de péssima qualidade. Atraza o país inteiro.
Editado pela última vez por Jorge_Francisco em 12 Nov 2008 13:55, em um total de 1 vez.
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Mensagempor Jorge_Francisco » 12 Nov 2008 13:51

Mas isso é por amostragem, não abrem 100% dos pacotes.
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Mensagempor Jorge_Francisco » 12 Nov 2008 13:54

Achei este texto:

Art. 5

§ 1º O preço de aquisição dos bens será comprovado mediante a apresentação da correspondente fatura comercial.

§ 2º Na hipótese de remessa ou encomenda contendo bens que não tenham sido objeto de aquisição no exterior, pelo destinatário, o preço será aquele declarado, desde que compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda.

Art. 6 - Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:

I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou

II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.E ainda:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legis ... ec4543.htm

Art. 84. No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a base de cálculo dos tributos ou contribuições e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria, em conformidade com um dos seguintes critérios, observada a ordem seqüencial (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 88):

I - preço de exportação para o País, de mercadoria idêntica ou similar; ou

II - preço no mercado internacional, apurado:

a) em cotação de bolsa de mercadoria ou em publicação especializada;

b) mediante método substitutivo ao do valor de transação, observado ainda o princípio da razoabilidade; ou

c) mediante laudo expedido por entidade ou técnico especializado.

Art. 85. O valor aduaneiro será apurado com base em método substitutivo ao valor de transação, quando o importador ou o adquirente da mercadoria não apresentar à fiscalização, em perfeita ordem e conservação, os documentos comprobatórios das informações prestadas na declaração de importação, a correspondência comercial e, se obrigado à escrituração, os respectivos registros contábeis (Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 86).

Art. 87. Para fins de determinação do valor dos bens que integram a bagagem, será considerado o valor de sua aquisição, à vista da fatura ou documento de efeito equivalente (Norma de Aplicação relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, Art. 4, item I, aprovada pela Decisão no 18, de 1994, do Conselho do Mercado Comum - CMC, internalizada pelo Decreto no 1.765, de 28 de dezembro de 1995).

Parágrafo único. Na falta do valor mencionado no caput, por inexistência ou por inexatidão da fatura ou documento de efeito equivalente, será considerado o valor que, em caráter geral, estabelecer a autoridade aduaneira (Norma de Aplicação relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, Art. 4, item 2, aprovada pela Decisão no 18, de 1994, do CMC, internalizada pelo Decreto no 1.765, de 28 de dezembro de 1995).E um adendo: você tem o direito de contestar, fazer um pedido de revisão do que foi cobrado ou feito direto na Receita Federal.

Sobre o negócio de revenda, citaria ainda esse artigo:
http://www.clubedohardware.com.br/artigos/1452/3

Outra coisa: temos visto várias pessoas dizendo em fóruns da Internet que a importação de produtos usados é proibida. Isto é um grande equívoco. Não há problema algum em se importar produtos usados pelo sistema de importação simplificada. O que é proibido é a importação para fins de revenda (isto é, usando o sistema convencional) de determinados tipos de produtos usados – por exemplo, pneus. Se você estiver pensando em importar produtos usados para fins de revenda, você terá de conversar com o seu despachante aduaneiro de qualquer forma e ele lhe orientará se o produto que você pretende importar é ou não permitido.

Se o fiscal ao abrir a caixa para fiscalizá-la perceber que a quantidade de produtos caracteriza um envio para revenda, o desembaraço da encomenda só poderá ser feita através de um despachante aduaneiro. Em casos como este a fiscalização entrará em contato contigo (normalmente via telegrama) explicando a situação. Se isso ocorrer o melhor a fazer é pedir para eles enviarem a encomenda de volta ao remetente, visto que só o custo de contratar um despachante aduaneiro normalmente não faz com que o recebimento da encomenda valha à pena.
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Mensagempor transistorbr » 12 Nov 2008 14:11

:shock: putz vc querem me matar do coração com esse papo do usados! :cry:

quem tem dinheiro traz até veiculo antigo em boas condições de uso!! dá um trabalho e absurdamente caro...
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Mensagempor Djalma Toledo Rodrigues » 12 Nov 2008 16:53

Numa hora dessa é que agente se 'ufana' de ser brasileiro.

Por uma minifresa de $500 paguei aqui R$ 2 500,00
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Mensagempor msamsoniuk » 12 Nov 2008 17:23

sei lah! depende do fiscal que pegar... jah vi muita gente reclamando, inclusive para uso particular.

http://www.sateldespachos.com.br/perguntasview.asp?id=1
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Mensagempor cmte » 12 Nov 2008 18:52

Dá uma boa conferida nas contas dos impostos. Não esqueça que eles são calculados em cascata. A bucha pode ser maior do que você pensa. :shock:
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Mensagempor brasilma » 12 Nov 2008 18:56

Se for despachar por corrier rápido recomendo o FEDEX, eles são caros mas o material chega na sua mão, já pelo DHL, por exemplo, a mercadoria ficou retida na alfandega, não nos avisaram, fomos saber porque ligamos 20 dias depois e ainda tivemos de pagar um despachante para desembaraçar, conclusão: o barato sai caro.

O frete está barato, pagamos o dobro por um peso assim da Europa.

A tarifação é essa mesma que explicou só que em cascata:

(((Valor do bem + valor do frete)*1,6)*1,05)*1,18

Para vc pagar:

Valor do bem+ 768
Valor do frete+ 833
II (60%)+ 961
IPI (5%)+ 128
ICMS (18%)+ 484

= 3175
" A Teoria orienta e a Prática decide" ;-)
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Mensagempor cmte » 12 Nov 2008 19:38

Incrível que a descrição do problema do brasilma (DHL) serviria para descrever o mesmo ocorrido comigo. Não recomendo DHL ao meu pior inimigo. Atendimento é um lixo, sem exageros.

A conta dos impostos é essa mesma. Valor alfandegário + impostos em cascata.

Segundo meu contador, é possível recuperar o valor dos impostos pago sobre impostos, mas é uma poupança a ser recuperada em não menos que uns 4 anos. Há muitas decisões favoráveis quanto a isso, que já formaram jurisprudência.

Abs!
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