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Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 25 Jan 2016 17:04
por Rodrigo_P_A
Alguém aqui tem experiência, de como saber quando deve se pagar insalubridade a um funcionário, e como calcular o percentual.

Re: Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 26 Jan 2016 17:30
por ELFS
Insalubridade elétrica? seria periculosidade?

Periculosidade é aplicável em trabalhos realizados em locais energizados e os valores de tensões consideradas perigosas são definidos em normas.
Sobre o valor da remuneração do período em que o trabalhador esteve exposto ao risco aplica-se uma alíquota de 30%.
Existe muitas controvérsias sobre o período de exposição ao risco que caraterize a exposição habitual e permanente para que os 30% sejam aplicados ao salario integral do trabalhador.
Meu caso por exemplo: trabalho com projetos de subestações de energia tensões entre 69000 a 550000 V , alem das tarefas do projeto em si realizados em escritório acompanhamos as obras em campo, em subestações energizadas.
Esta exposição parcial deu muito o que falar até a empresa definir um procedimento para considerar como habitual e permanente e pagar os 30% sobre o salario.
Não esqueça que existe um documento chamado de perfil psi ...... esqueci o nome que é necessário para caracterizar esta atividade, caso contrario o trabalhador não deve ser exposto ao risco.
Não esquecer do treinamento na NR10.

Re: Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 26 Jan 2016 20:52
por Rodrigo_P_A
Eu errei. Você está correto, é periculosidade.
Mas é redes de baixa tensão?

110v / 220v?
Onde os equipamentos possuem chave geral e tomadas para alimentação. ?

Rodrigo P. A.

Re: Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 27 Jan 2016 08:49
por ELFS
Procura no santo GOO

Pela jurisprudência acho que é acima de 250V salvo em trabalhos de laboratório que deverá pesquisar, a questão de possuir chave geral ou qualquer outro dispositivo de secionamento não elimina o risco por energização acidental e outros fatores, diga-se de passagem são as situações de maior risco por falha humana.
Em obras novas onde ainda não existe o ramal de entrada por exemplo a instalação não é considerada área de risco. Salvo o fato do ramal provisório da obra estar alimentando as instalações.....
Por exemplo um jardineiro fez uma gambi para alimentar o cortador de grama, alimentou uma tomada pela entrada provisória e ligou o cortador de grama em outra tomada a uns 200 m de distancia, funcionou muito bem. Como erra uma obra nova todos os disjuntores do painel estavam fechados inclusive o geral do circuito de entrada que alimentou o transformador 13.8 kV pela baixa tensão, resultando na energização da barra 13,8 kV onde havia homens trabalhando. Por intervenção divina ou sorte não houve um acidente fatal devido a falha em um isolador de 15 kV cujas descargas alertaram o pessoal do problema.

Re: Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 27 Jan 2016 08:56
por Rodrigo_P_A
Entendi, eu perguntei aqui para saber a experiencias dos colegas aqui do fórum.

Obrigado pelos esclarecimentos.

Re: Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 05 Fev 2016 18:25
por Silvio51
Rodrigo...

Todo o serviço com eletricidade envolvida (não importa se média, baixa ou alta) é um risco e o percentual de 30% deve ser pago aos funcionários.

Infelizmente como existem algumas "brechas", algumas empresas não pagam alegando algum artifício "implícito".

A justiça não ajuda muito por não entender nada de eletricidade: Lembram do caso do cantor evangélico que tomou um choque no microfone durante o show e acabou morrendo. O delegado, inteligentemente, mandou recolher o microfone para perícia...o resultado do competente perito: o microfone estava ok!!!

É claro que estava ok" O problema estava no aterramento dos equipamentos! qualquer iniciante que frequenta este fórum saberia disso...

Este exemplo foi só para exemplificar o por quê de alguns eletricistas perderem na justiça as causas relativas a periculosidade...nosso sistema jurídico (Juízes, Delegados...e até peritos não entendem p*** nenhuma de eletricidade...

Porém a lei é clara.

Re: Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 06 Fev 2016 16:20
por Rodrigo_P_A
Obrigado Silvio foi uma bela explicação.

Re: Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 11 Fev 2016 07:57
por Ezequiel
Pelo que lembro, são consideradas tensões acima de 50V para fins de periculosidade.

Mas não é somente a tensão, para considerar a periculosidade o perigo deve ser real e incontornável. Ou seja, para o nosso caso o trabalhador deve trabalhar em sistemas não-isolados diretamente. Se não fosse assim, todo mundo receberia periculosidade, já que praticamente todos os equipamentos com que lidamos todos os dias são elétricos e alimentados com tensão superior a 50V.

O uso de EPIs não afasta a periculosidade, mas o uso de EPCs (equipamentos de proteção coletivos) sim.

É importante lembrar que a periculosidade é sempre considerada temporária, ou seja, o trabalhador recebe somente no período que está sujeito ao risco. Por isso, quando se vai a justiça, é necessário provar a duração do perigo e não o tempo de trabalho.

Espero ter esclarecido.

Um abraço.

Re: Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 13 Fev 2016 22:06
por Rodrigo_P_A
Uma dúvida q tenho é: se uma pessoa é exposta exporadicamente a tensões residenciais: 127/220v pois as fontes dos equipamentos são conectadas a estas tensões via tomadas padrões, é justo ter periculosidade de 30% ? Ou seja o mesmo valor de quem trabalha em cabine primária, por exemplo?

Rodrigo P. A.

Re: Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 14 Fev 2016 09:59
por ELFS
Se for um técnico / eletricista sim pois sua atividade é especifica de manutenção, ensaio etc.
Por exemplo um técnico que conserta um aspirador de pó, muitas vezes o equipamento é ligado parcialmente montado o que é potencialmente perigoso e tem direito aos 30%.
Uma secretaria domestica usa todo o dia este equipamento porem não fica exposta a nenhuma parte viva do equipamento não tem direito dos 30%.
Para definição do direito de receber os 30% a empresas que desenvolvem atividades em áreas de risco tem que fornecer ao funcionário o PPP para o mesmo ter consentimento para desenvolver atividades em áreas de risco e receber o beneficio ou ser impedido de exercer atividades nestas áreas e não ter direito ao beneficio.

http://www.previdencia.gov.br/a-previde ... iario-ppp/

Re: Quando pagar insalubridade (elétrica) e o percentual

MensagemEnviado: 14 Fev 2016 10:11
por ELFS
Completando a resposta.
Uma cabine primaria por natureza é uma área de risco, para ter acesso a este tipo de instalação é obrigatório que a pessoa tenha o conhecimento técnico adequado, treinamento na NR10 e seja autorizado pela empresa para exercer esta atividade devidamente registrada no PPP.
Um exemplo, os medidores com os visores voltados para a face externa da cabine, evita necessidade de adentrar a cabine justificando com isto o não pagamento dos 30% de adicional a um leiturista.