por Ezequiel » 11 Fev 2016 07:57
Pelo que lembro, são consideradas tensões acima de 50V para fins de periculosidade.
Mas não é somente a tensão, para considerar a periculosidade o perigo deve ser real e incontornável. Ou seja, para o nosso caso o trabalhador deve trabalhar em sistemas não-isolados diretamente. Se não fosse assim, todo mundo receberia periculosidade, já que praticamente todos os equipamentos com que lidamos todos os dias são elétricos e alimentados com tensão superior a 50V.
O uso de EPIs não afasta a periculosidade, mas o uso de EPCs (equipamentos de proteção coletivos) sim.
É importante lembrar que a periculosidade é sempre considerada temporária, ou seja, o trabalhador recebe somente no período que está sujeito ao risco. Por isso, quando se vai a justiça, é necessário provar a duração do perigo e não o tempo de trabalho.
Espero ter esclarecido.
Um abraço.