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Reclamação de queima de equipamento doméstico

MensagemEnviado: 25 Jul 2010 21:56
por Iran
Alguém sabe informar se por norma da ANEEL, para fazer uma reclamação de queima de equipamento doméstico após falta de energia a conta da unidade consumidora deve está em nome do reclamante ?

Quem é inquilino tem (como eu) de passar a unidade consumidora para seu nome antes de fazer qq reclamaçao ?

Foi isso que a CEMAR (sic) me explicou, procede ?

Re: Reclamação de queima de equipamento doméstico

MensagemEnviado: 26 Jul 2010 01:12
por Renie
Olá Iran,

TODO inquilino deve passar a conta de luz para sua responsabilidade!

Já tem mais de 20 anos que fui inquilino e fazia isso, basta levar seu
contrato de locação e seus documentos a um posto da concessionária!

AHHHH, e quando sair do imóvel, deve pedir para desligar a "força"
retirando sua responsabilidade por contas futuras!

[]'s
Renie

Ps: isso inclusive serve para seu comprovante de residência principalmente
em casos de financiamentos, empréstimos e correlatos.

MensagemEnviado: 26 Jul 2010 02:04
por Iran
Eu realmente nem pessava que isso era possível.

Grato pela resposta Renie.

MensagemEnviado: 26 Jul 2010 08:33
por brasilma
Por falar nisso, estou numa "briga" assim...

Dia 15 do mês passado uma das fases da rede caiu para abaixo de 100V e ficou assim por qse 1 hora.

A extensão do problema foi grande, na rua, olhando para baixo e cima as luzes dos postes estavam alternadamente acesas, no meu vizinho queimou um FAX.

Esta fase em casa é utilisada justamente para as tomadas e vários eletrodomésticos foram afetados.

Aparentemente os que sofreram algum dano foi uma TV e um No-break.

Entrei com a reclamação e depois de 10 dias (úteis) a concessionária enviou uma resposta dizendo que não foi registrado na minha área evendo de responsabilidade deles.

Retornei a ouvidoria e após mais 10 dias a mesma resposta.

Agora encaminhei a reclamação a ANEEL e estou aguardando.

Nunca isso tinha ocorrido em casa, e quando ocorre eles se negam a reconhecer.

MensagemEnviado: 26 Jul 2010 08:54
por Iran
Vcs acham que no geral essas agencias reguladoras (ANEEL, ANATEL, ANARC etc) estão cumprindo seu papel ?

Aqui em minha cidade as operadoras de telefonia literalmente cagam na cabeça dos clientes e nao acontece absolutamente nada com elas.

Nem com a açao do ministério público, camera de vereadores. A resposta é sempre a mesma, que estao investindo, vão investir daqui a seis meses e nada muda.

MensagemEnviado: 26 Jul 2010 09:56
por brasilma
Iran, eu acho que realmente as concessionárias não tem medo das agências reguladoras e só vão tomar alguma medida quando houver muitas reclamações, e estou fazendo minha parte.

Não sei o que/porque aconteceu com meu No-break - já que teóricamente é um dispositivo de proteção - senti um um forte cheiro de queimado e com certeza se quiser botar ele para funcionar novamente terei de substituir alguns transistores, mas não estou com vontade de fazer isso.

O caso da TV tbém é grave - na hora estava ligada com meu filho assitindo - aconteceu algum problema no circuíto vertical, e de vez em quando 50% da tela fica com retraços. Tbém posso consertar (e vai ser o jeito se não resolver por eles) mas essa TV que é de 32" e tubo pesa uns 70kg, só para tirar do local precisa de duas pessoas.

Ai, ai...

MensagemEnviado: 26 Jul 2010 10:35
por Jorge_Francisco
Tenho 8 reclamações na ANATEL, e todas foram atendidas de forma rápida. Quanto à ANEEL eu não sei.

MensagemEnviado: 26 Jul 2010 13:27
por andre_luis
Iran,


Em 2003, participei do desenvolvimento de um equipamento que iria monitorar a qualidade da energia elétrica distribuida em todo o Brasil.
Foi aberta uma licitação para isso.

http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noti ... tidade=220

Entretanto, a empresa onde trabalhei, assim como diversas outras, investiram bastante, e até hoje não foi finalizada a concorrencia.

Com esse equipamento, a reclamação poderia vir de cima, ao invéz de ter de esperarmos queimar nossos equipamentos e torcer para que haja evidencia para que as distribuidoras ressarcem nossos prejuisos.

+++

MensagemEnviado: 27 Jul 2010 01:48
por jorgeluiz
a Copel ja me ressarciu de prejuizos apos falta de energia. Demorou uns quatro meses, mas pagaram direitinho.

MensagemEnviado: 27 Jul 2010 08:36
por brasilma
Muito interessante Andre, na verdade não entendo como podem negar que houve o problema, se ocorreu por 1 hora e afetou uma quantidade razoável de consumidores.

Vejam a resposta da Ouvidoria (da companhia, depois disso já recorria a ANEEL e estou aguardando):

Prezado Cliente


Sr. "Eu"


Em atenção à solicitação apresentada junto à esta Ouvidoria, a respeito do processo de ressarcimento de danos, a qual foi protocolada sob o nº XXXXX, referente à unidade consumidora nº XXXXXX, informamos que o assunto foi submetido à apreciação da área técnica da CPFL, para a reanálise, cujo parecer informamos a seguir.

Conforme Resolução nº 360, de 14/04/09, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que estabelece os procedimentos para ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos oriundos de perturbações ocorridas no sistema elétrico, um dos critérios de avaliação é o nexo de causalidade, em havendo registro de ocorrência na rede de distribuição de energia elétrica da concessionária, se o mesmo poderia ter causado o dano alegado.

Após nova apuração junto à área técnica da CPFL, em nova consulta nos sistemas, na data informada por V.Sª (13/06/2010), não foram localizados quaisquer ocorrências registradas na rede de distribuição de energia elétrica desta concessionária que atende a unidade consumidora.

Esta pesquisa abrangeu também o sistema Web-raios, onde não se verificou qualquer incidência de descargas atmosféricas num raio de 300 metros da unidade consumidora.

Desta forma, portanto, não havendo ocorrência na rede de distribuição de energia elétrica da CPFL, reitera-se o indeferimento do seu pleito.

Informamos que de acordo com a Resolução Normativa nº. 360 de 14/04/2009, que altera Resolução Normativa nº. 61 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, de 29/04/2004, da decisão da concessionária caberá recurso à ARSESP – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (telefone 0800 0555591), que deliberará sobre os efeitos do pedido.


Atenciosamente,


Ouvidoria
CPFL Energia

MensagemEnviado: 27 Jul 2010 10:21
por barboza
A uns 10 anos atras tive um Radio e Microondas consertado pela CEMIG, sem muito stress, claro com 3 orçamentos,.......

Se me lembro bem, a U.C. não estava em meu nome.

MensagemEnviado: 27 Jul 2010 10:29
por Iran
Acho que as agencias deveriam ter um papel proativo. Fiscalizar e nao só ditar as normas e ficar com o rabo nas cadeiras esperando a m**** acontecer e os consumidores reclamarem.

Nessse sentido o equipamento desenvolvido pelo André compriria esse papel de fiscal.

MensagemEnviado: 27 Jul 2010 11:15
por MOR_AL
Reclamei junto à concessionária de energia elétrica, que a tensão da rede estava abaixo do especificado pela norma tal (ou lei, sei lá mais) e, segundo a mesma lei, o consumidor poderia exigir uma medição na rede, que durava 30 dias. Fiz a solicitação ... e nada.
Não vacilei. Entrei com um pedido à ANEEL reclamando da concessionária.
O tempo passou e a resposta da ANEEL era sempre a mesma. Já entramos em contato com a concessionária e PEDIMOS para atendê-lo. O tempo passou e a resposta não mudava. Aí eu me empu#@%$ e disse a eles (ANEEL). "Vocês não tem que PEDIR e sim EXIGIR, pois vocês são orgão fiscalizador e tem poder para isso. A lei tal informa que meu pedido TEM que ser atendido em um prazo de ?? dias e não fui atendido. Por favor exerçam a função a que foram destinados.
Depois de poucos dias a concessionária colocou um transformador e resolveu o problema.
O chato é ter que identificar a tal lei e lê-la, para achar o que nos dá o direito de exigir. Parece que só mostrando os argumentos e mostrando que são responsáveis , perante a lei, é que eles se mexem.
MOR_AL

MensagemEnviado: 19 Ago 2010 13:47
por andre_luis
MOR_AL escreveu:...Reclamei junto à concessionária de energia elétrica, que a tensão da rede estava abaixo do especificado pela norma tal (ou lei, sei lá mais)...


A própria ANEEL criou uma regulamentação para isso:
http://www.aneel.gov.br/cedoc/res2001505.pdf

O que seria interessante saber é se existe algum equipamento homologado no mercado ou empresa que atenda á esse critério de avaliação.

Sendo feito pelo condomínio ( ou assossiação de moradores ), fica mais fácil de conseguir um resultado, além de mais barato.

+++