Importar, Uma grande dor de cabeça

Para "abobrinhas" use o " Boteco"

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Mensagempor edison » 12 Nov 2008 20:31

Jorge_Francisco escreveu:É proibido importar produtos usados para revenda. Isso é uma política de vários países e o principal objetivo é não deixar que o país vire uma central de sucatas e perca competividade tecnológica.


Tem um cliente meu que importa máquinas gráficas usadas de NY , MY e até de Israel (verdadeiras sucatas) para reformar e vender. Pelo que fiquei sabendo algumas delas são compradas por "kilo" e depois de uma boa guaribada chega a valer / vender por até R$ 500.000,00. Segundo ele o impecilio é apenas quando o mercado local (Brasil) já tem algum fabricante do produto ou modelo específico do mesmo ,o que não temos aqui.

ps. Existia um fabricante aqui , a Darfner (Catu) ,mas quebrou (???) e agora só fabricam peças de reposição.

Té mais....
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Mensagempor transistorbr » 12 Nov 2008 21:28

e ai pessoal!

é uma sacan#@34em "impostos sobre impostos" minha grana que já era pouca ficou mais longe de alcançar o objetivo.

Como o Brasil pode reclamar de barreiras comerciais e inviabiliza até seu cidadão de adquirir um equipamento que nem se quer tem fabricação nacional (pelo menos na caracteristica do item que eu comprei).

o único ponto positivo é um osciloscópio de 500mhz usado (por ética não irei informar o site) é R$ 13000 duplo traça e analógico, e quem como eu já usou um tek da serie 1100 sabe das capacidades destes dinossauros!:D

sem comentários...
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Mensagempor albertorcneto » 13 Nov 2008 07:26

transistorbr,

Tenho quase certeza que, se seu amigo mandar como presente pra voce, ate US$ 500 por ano (ou mes) eh permitido. Procura no site da receita informacoes sobre isso.

Mas eh tambem o que o Marcelo falou. Depende do fiscal. Se ele dormiu de calca jeans e achar que voce quer revender o cara, ta lascado.

Mas a legislacao permite envio de presentes. Eu sei porque olhei a muuuuuito tempo atras de mandar umas coisas pro meu irmao.

Ah, e so pra colocar lenha na fogueira. Cobrar imposto sobre imposto nao eh permitido pela nossa constituicao. Assim como cobrar mais de 12% de juros, etc. Mas eu acho que a constituicao que vale mesmo no Brasil eh: vale roubar, sonegar, ser corrupto... So nao vale ser pego. E se for pego, contratar um bom advogado, ou renunciar e voltar na proxima eleicao.
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Mensagempor Jorge_Francisco » 13 Nov 2008 11:23

Chegará uma época em que terei medo de ser preso por ser honesto!!!
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Mensagempor Djalma Toledo Rodrigues » 13 Nov 2008 12:11

Paga-se imposto sobre imposto.

Isso é o que dá o imposto não ser democrático, já que ele é 'imposto'
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Mensagempor Djalma Toledo Rodrigues » 13 Nov 2008 12:28

albertorcneto escreveu:transistorbr,
Depende do fiscal. Se ele dormiu de calca jeans e achar que voce quer revender o cara, ta lascado.
.


Pior, bem pior, se tiver sido a 'mulé' do dito cujo que dormiu de calça jeans :oops: :oops: :oops:


Pior (sempre tem uma pior) se for as 'mulés' de ambos :D :D :D
Editado pela última vez por Djalma Toledo Rodrigues em 14 Nov 2008 00:25, em um total de 1 vez.
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Mensagempor cmte » 13 Nov 2008 17:08

albertorcneto escreveu:transistorbr,

Tenho quase certeza que, se seu amigo mandar como presente pra voce, ate US$ 500 por ano (ou mes) eh permitido. Procura no site da receita informacoes sobre isso.

Mas eh tambem o que o Marcelo falou. Depende do fiscal. Se ele dormiu de calca jeans e achar que voce quer revender o cara, ta lascado.

Mas a legislacao permite envio de presentes. Eu sei porque olhei a muuuuuito tempo atras de mandar umas coisas pro meu irmao.

Ah, e so pra colocar lenha na fogueira. Cobrar imposto sobre imposto nao eh permitido pela nossa constituicao. Assim como cobrar mais de 12% de juros, etc. Mas eu acho que a constituicao que vale mesmo no Brasil eh: vale roubar, sonegar, ser corrupto... So nao vale ser pego. E se for pego, contratar um bom advogado, ou renunciar e voltar na proxima eleicao.


Alberto, realmente existe uma lei que prevê a cobrança máxima de 12% de juros AO ANO (artigo 192 § 3º da Constituição Federal), mas como ela ainda dependia de lei regulamentadora, a existência dela não era certeza de causa ganha. Se você pesquisar, normalmente os tribunais de 1ª instância dão ganho de causa ao reclamante, mas nas instâncias superiores as decisões são revertidas, justamente pela falta da regulamentação da dita lei. Para instituições financeiras isso não vale. Elas são autorizadas a cobrar o que lhes bem entender, limitado ao bom senso, tendo como parâmetro outras leis, como a conhecida "lei da usura". É por isso que se você comprar aquele aspirador de pó nas casas XYZ, no carnê em 24 vezes, verá que na verdade estarás assinando um contrato com uma financeira, e não diretamente com a loja. Por isso as lojas criaram suas próprias financeiras. Para dar um "baile" nas leis.
Esse é o nosso país. O país dos remendos!!


Voltando à importação do outro colega, recomendo pedir ao exportador, antes de efetuar o pagamento, que ele te envie cópia de toda a documentação (invoice, packing list, etc), para que você veja se tudo está certo. Qualquer coisa errada tome multa da receita e despesa com armazenagem.
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Mensagempor transistorbr » 13 Nov 2008 18:43

é nao tem jeito a melhor opção realmente apagar os abusos dos impostos e o envio salgado da empresa de corrier internacional,

São este tipo de coisa que dá uma indignação de ser um cidadão de bem e tentar fazer as coisas segundo a lei.

minha dor de cabeça com a importação do oscilóscopio apenas começou...

Vou fazer como sempre fiz: ralar feito um doido, estudar, pesquisar até a mulher e as crianças reclamarem... para poder tentar conseguir crescer honestamente...

obrigado pela atenção de todos!

Três Vivas ao Brasil!!
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