Contribuição sindical ( sendo ENG, posso pagar como TEC ? )

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Contribuição sindical ( sendo ENG, posso pagar como TEC ? )

Mensagempor andre_luis » 15 Fev 2011 09:55

Olá pessoal,


Todo início de ano, volta o velho dilema. Ou sou descontado de 1/30 de meu nababesco salário, ou pago pelo sindicato da minha categoria profissional.

Mas há 2 sindicatos que penso em 'escolher' :
SINTEC-RJ : R$ 52,40 ( técnico )
SENGE-RJ : R$ 144,50 ( enenheiro )

Sou engenheiro contratado, mas tenho o curso de Técnico, com CREA em ambos.
Ao pagar como técnico, eu estaria violando alguma regra ?

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Mensagempor enigmabox » 15 Fev 2011 10:42

Mas tu trabalha como tecnico ou engenheiro qual Crea está ativo?
No Crea. vc deve pagar somente a taxa da profissão que esta exercendo, nunca as duas.
Se for contratado como engenheiro, ai nao tem jeito, nem Sintec resolve... Tem que pagar as taxas como engenheiro.
Acho que vai ter problema pagar as taxas como tecnico mas exerce profissao como engenheiro.
As vezes fica mais em conta pagar a contribuição confederativa e a sindical atraves do sindicato da classe.
Você está sob regime CLT?



:wink:
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Mensagempor andre_luis » 15 Fev 2011 10:53

Então,


Desde que me conheço como gente ( não faz muito tempo ), as pessoas pagam sindicatos de técnicos mesmo sendo engenheiros.

A questão não é saber se é imoral, mas sim saber se é ilegal.
Tipo, será que existe alguma determinação da CLT que trate disso ?

No passado, o sindicato da empresa em que eu trabalhava era dos técnicos da categoria, e apesar disso todos os empregados, técnicos ou não, engenheiros ou não, eram descontados na folha para esse sindicato.

O fato é que não pretendo mais esse ano sustentar um cabide de empregos, sem que ao menos eu escolha um que doa menos no bolso.

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Mensagempor barboza » 15 Fev 2011 10:55

Se você paga CREA não há a necessidade de pagar o sindicato.
Os homens mentiriam muito menos se as mulheres fizessem menos perguntas.
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Mensagempor andre_luis » 15 Fev 2011 10:56

barboza escreveu:Se você paga CREA não há a necessidade de pagar o sindicato.


Tem certeza ???

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Mensagempor enigmabox » 15 Fev 2011 11:00

Aqui explica tudo:

http://jus.uol.com.br/revista/texto/638 ... s-liberais

Acho que o Barbosa, tem razão!
Editado pela última vez por enigmabox em 15 Fev 2011 11:03, em um total de 1 vez.
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Mensagempor barboza » 15 Fev 2011 11:01

andre_teprom escreveu:
barboza escreveu:Se você paga CREA não há a necessidade de pagar o sindicato.


Tem certeza ???

+++


Aqui é assim.
Você só precisa pagar a um orgão regulamentador.
Só que o CREA é o dobro do valor do sindicato.
Editado pela última vez por barboza em 15 Fev 2011 11:04, em um total de 1 vez.
Os homens mentiriam muito menos se as mulheres fizessem menos perguntas.
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Mensagempor Djalma Toledo Rodrigues » 15 Fev 2011 11:02

barboza escreveu:Se você paga CREA não há a necessidade de pagar o sindicato.

Nada a ver

São coisas distintas

Para o Crea não há imposto sindical ,
claro , não é Sindicato

DJ
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Mensagempor andre_luis » 15 Fev 2011 12:29

enigmabox escreveu:Aqui explica tudo:
http://jus.uol.com.br/revista/texto/638 ... s-liberais


Par ser franco, fiquei mais confuso ainda.

Eles nem afirmam nem negam essa possibilidade.
O último paragrafo abre uma brecha no penúltimo.

O judiciário não segue uma lógica booleana, tipo PODE ou NAO PODE.

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Mensagempor enigmabox » 15 Fev 2011 12:57

Eu até já tinha ligado um tempo atrás pro Sintec sobre estas cobranças, mas sempre "puxam a sardinha" pro lado deles...Querem dim-dim
:cry:
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Mensagempor andre_luis » 15 Fev 2011 13:06

No meu caso foi o contrário. Liguei pro Sintec-RJ e a 'moça' me disse com toda propriedade que devo pagar pelo sindicato dos engenheiros, já que estou contratado como tal. Fiquei surpreso, pois achei que estariam naturalmente interessados no meu dinheiro.

Até pensei em perguntar "baseado em que lei?", mas desisti no mesmo instante. Sei que qualquer um aqui poderia ter uma informação mais precisa que uma atendente de callcenter, com todo o respeito.

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Mensagempor Ander_sil » 15 Fev 2011 16:05

aqui na empresa os engenheiros não pagam nada pro sindicato que a empresa esta ligado no caso Sindpd, já os técnicos além de pagar o 1/30 uma vez por ano, todo mês desconta 1% do salario, pra isso não acontecer deve escrever uma carta no inicio do ano e levar no sindicato.
Anderson Chrispim da Silva
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Mensagempor daniellp » 15 Fev 2011 16:22

Prá quem é empregado com carteira assinada, se não pagar o sindicato a empresa desconta um dia de serviço a título de imposto sindical, isso é lei. Independente de ter (MO)crea ou não...

Se a tua empresa for bacana você até pode ficar sem o (MO)crea, mas tem algumas empresas sacanas que te deduram pro (MO)crea e aí eles vem te pentelhar com um monte de advoguês e assédios jurídicos... Mesmo sem você assinar nada, ou sem assumir responsabilidade técnica perante a sociedade (isso é o que realmente deveria te obrigar a ter o (MO)crea)

Tem uma brecha na lei que permite você pagar o equivalente a um dia de serviço de uma salário mínimo, o que daria R$17.666666, o que está até demais para o sindicato, na minha opinião...

Se eu achar nos meus e.mails velhos eu posto aqui... Eu já venho me utilizando desta brecha há dois anos... não tem como o sindicato saber quem pagou o que, mesmo porque eles só estão preocupados em receber. Além do que eu pago o SEESP e o sindicato que pentelha a empresa, aqui, é o sindicato dos metalúrgicos...

Até...

Daniel
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Mensagempor _blackmore_ » 15 Fev 2011 23:22

andre_teprom

sei que é uma comparaçã um tanto esdrúxula ... mas se vc compra e paga um Mille vc sai da loja com um Punto?
Se vc é Engenheiro e tem CREA, o próprio CREA não aceita que você trabalhe como Técnico, se você é Técnico e tem registro de Engenheiro o CREA pode descredenciá-lo (não sei até onde é verdade) mas foi algo que vivenciei a pouco tempo.
Ouça mais classic rock
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Mensagempor andre_luis » 16 Fev 2011 07:25

_blackmore_ escreveu:...sei que é uma comparação um tanto esdrúxula...


A comparação é pertinente, mas no caso não estou muito preocupado com o aspecto moral, mas sim com o aspecto jurídico. Se houver essa brecha na lei, quero me beneficiar, ou pra ser mais preciso, não quero me prejudicar pagando caro por um de-serviço que recebo do sindicato.

Eu poderia enumerar diversos casos aqui que justificariam essa atitude, mas isso não vem ao caso.

O fato é que eu precisava saber se legalmente estaria amparado pela lei numa decisão de pagar por um outro sindicato de minha escolha.


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