Alguém já usou detector de metal?

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Alguém já usou detector de metal?

Mensagempor joao » 08 Jun 2010 08:52

Ola,

Alguém aqui já usou algum detector de metais daqueles para o solo, para achar moedas antigas e etc?
Tava pensando em começar a "brincar" com isso, mas não sei nada sobre as diferenças dos detectores...

Só existe 1 problema em fazer isso no Brasil. Se vc achar algo de valor, obrigatoriamente isso é do Estado.
Claro que eu to pensando em achar moedas velhas apenas, dai não tem tanto problema, mas se achar algo de valor maior, o estado é o dono...

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Mensagempor pbernardi » 08 Jun 2010 10:16

Maior valor tipo o que? petróleo? :D

Só é do governo se você achar uma mina ou algo do tipo, acho que isso que você quis dizer... Apesar de ser do governo, você poder comprar a terra em volta e ficar recebendo royalities pro resto da vida!
But to us there is but one God, plus or minus one - Corinthians 8:6±2. (xkcd.com)
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Mensagempor enigmabox » 08 Jun 2010 10:33

Nas praias cariocas, sempre tem alguem usando esta pratica, tem gringo que sempre esquece colares de perolas, relogios, anéis, etc. Digo que não fica nada para o Governo.... 8)
Sobre o sensor, normalmente usam uma bobina com varias espiras, ligada a um oscilador com circuito de detecção de variação de frequencia. A frequencia do oscilador é alterada com a proximidade do metal da bobina. Assim o detector de variação de frequência dá o alarme para o felizardo...
:D
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Mensagempor joao » 08 Jun 2010 13:22

Olha, lendo pela internet de modo geral, td que tiver valor histórico e que seja de interesse da nação, vc é obrigado a reportar para o Estado.
Digamos que vc me ache a espada que Dom Pedro quando ele fez a independencia do Brasil. O objeto vai estar provavelmente "pobre" irreconhecivel, mas por ter um valor histórico, ele não é seu..

Pelo o que eu li, a praia é um ótimo lugar para se procurar objetos
Principalmente se for depois de um show. :)

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Mensagempor enigmabox » 08 Jun 2010 13:59

João,

Leia sobre o achado não é roubado....
(Retirado da internet)

Muitos de nós já usamos ou ouvimos falar a expressão: achado não é roubado. Mas, essa simples expressão traz, na sua essência, vícios e erros jurídicos, além de tentar justificar um crime, não o de roubo, mas, sim, o de apropriação de coisa achada.

Para ilustrar, eis o fato: um belo dia alguém pode achar um objeto de alheio, um livro por exemplo, e pensar que aquele dia foi de sorte, pois adquiriu um

objeto que, possivelmente, lhe será útil, de relevado valor econômico e nem precisou pagar nada. Além do mais achado não é roubado. Certo? Errado.

O Código Civil, na norma do art. 1.233 e seguintes, frustra aquele que encontrar coisa de outrem, porque dela não poderá se apropriar, pois estaria contrariando a lei. O referido Código nos informa: aquele que achar coisa alheia deve devolvê-la ao dono ou ao legítimo possuidor. Na falta desses, a coisa deve ser entregue à autoridade competente.

Isto não é novidade no direito civil brasileiro, porque o mesmo tema já era tratado no Código Civil de 1916, nos arts. 603 e seguintes. Sendo assim, achar coisa e não devolver nunca foi aceito como lícito no direito contemporâneo pátrio.

E para aqueles que se utilizam do desconhecimento como desculpa é só se reporta ao art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil : Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Desta forma, achar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deverá entregar a

autoridade judiciária ou policial competente. Essa, por sua vez, lavrará o Auto Arrecadação como o objetivo de individualizar a coisa e, após, encaminhará ao juízo competente, que mandará publicar edital para que o dono ou possuidor legítimo a reclame, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu art. 1.170.

Mas nem tudo é motivo de tristeza para o "sortudo", que encontrou coisa alheia perdida.

Após a divulgação do edital podem ocorrer duas situações distintas: a primeira, e menos provável, o proprietário da coisa aparecer. Nessa hipótese, deverá provar que é o dono da coisa. Levadas as provas até o conhecimento do Juiz, esse ouvirá o Ministério Público e a Fazenda Pública, e, convencido da titularidade mandará entregar a coisa ao descuidado proprietário.

Há possibilidade, também, de recompensa àquele que achou a res (coisa) perdida. O valor da indenização não poderá ser inferior a 5% do valor do bem. Poderá

este valor ser acrescido pelas perdas e danos causados pela conservação da coisa e, ainda, pelos gastos despendidos pelo descobridor, no esforço realizado para descobrir o real dono do bem encontrado.

A segunda opção, e mais provável de acontecer, é o proprietário do objeto, após o prazo decadencial de 60 dias da publicação do edital, não reclamar da ausência do bem. Se ocorrer referida possibilidade, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública ("leilão"). Caso aconteça a venda do bem, serão deduzidas as despesas, inclusive com a indenização daquele que achou o bem, e o restante revertido em favor do Município da circunscrição, local em que o objeto perdido foi encontrado. Não havendo a venda do bem em hasta pública aquele que encontrou a res poderá pedir sua adjudicação, ou seja, a propriedade do bem.

No âmbito penal, quem encontrar coisa alheia perdida e não a restituir ou não entregar à autoridade competente, no prazo máximo de 15 dias, cometerá o

crime tipificado no art. 169, II, do Código Penal Brasileiro, tendo como pena de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. Para a consumação do crime, pouco importa aquele prazo estipulado, basta aquele que achou a coisa perdida comportar como se proprietário fosse, do objeto.

Mas, se a coisa alheia for de relevado valor econômico e não houver a restituição, não se preocupem, pois será difícil ter sua liberdade cerceada em decorrência do crime. Isso devido a Lei 9.099/95, que regulamenta o Juizado Especial Criminal.

Por essa Lei, aquele que comete ilícito penal de menor potencial ofensivo, como o crime em análise, e se compromete a comparecer no Juizado Especial no dia e hora pré-fixados não poderá ser preso em flagrante e, muito menos, se exigir fiança, conforme prevê a norma do art. 69, parágrafo único. Além do mais, por tratar-se de ação penal pública incondicionada e, em obediência ao artigo 76 da Lei do Juizado Especial, o "autor do fato" poderá fazer acordo com o Estado, através do Ministério Público, o qual poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa. Ou seja, prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de alimentos não perecíveis a alguma instituição de caridade.

Com isso, ao encontrar coisa de relevante valor econômico, que não seja de sua propriedade, e não tendo notícia do verdadeiro dono, o mais prudente é levar o objeto à autoridade competente. A uma delegacia, por exemplo, para que sejam tomadas as devidas providências. Caso contrário, cometerá crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Sendo assim, a popular frase "achado não é roubado", ficaria corretamente se dita "achado, não encontrado o dono da coisa pelas vias legais, e adjudicado não é furtado", pois se é achado, entenda-se que não houve grave ameaça à pessoa, por isso, não se pode referir a roubo.

:)
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Mensagempor joao » 09 Jun 2010 07:16

Ola Enigmabox,

Porém, existe uma diferença entre tesouro e "objecto"(Não sei exatamente qual seria a palavra correta).

Por exemplo, se vc acha uma mina de ouro ou um baú de moedas de 500 anos atras, isso não é um objecto. Dai é aplicada uma lei diferente...

E existe também uma diferença do que for encontrado submerso no oceano ou o que for econtrado em terra(neste caso, entra também rios, lagos e etc)
Para submerso (não achei nada oficial):
http://www.istoedinheiro.com.br/noticia ... AO+TESOURO
(veja último paragrafo.)

(Este é do procon)
http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=673
----------------
Seção III
Do Achado do Tesouro
Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
Art. 1.265. O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.
Art. 1.266. Achando-se em terreno aforado, o tesouro será dividido por igual entre o descobridor e o enfiteuta, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor.
-------------------
Neste caso, vc teria que dividir com o dono do terreno. Mas ele é seu, o governo não iria poder reinvidicar.

Na verdade, pelo o que eu entendi, aqui no Brasil se vc achar um tesouro, ele é teu. Sei que em portugal não é assim e você nem pode usar o detector de metais para estes fins...
Já no Reino Unido, se vc achar, e se for do interesse do governo, ele compra de você pelo valor de mercado. Se não for de interesse, fica com você.

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Mensagempor brasilma » 09 Jun 2010 10:05

Claro, claro, claro, o Governo não vai querer o "tesouro", imagina se ele iria fazer uma coisa destas, ele se contenta só com os impostos... :lol:
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Mensagempor enigmabox » 09 Jun 2010 11:01

João,

Vou te dar um exemplo de exploração da Petrobras....
Em algumas cidades do Nordeste a Petrobras faz extração de petroleo no quintal ou no imovel de outros. Isto é faz a extração em terreno que não pertence ao governo ou a Petrobras, assim repassa apenas 1% do faturamento para a pessoa que é dona do terreno, mas segundo o Codigo Cível, deveria pagar mais pelo petroleo extraido. A Petrobras alega que o dono do terreno não tem equipamento, condição de extração e transporte(Só se for no ombro do jegue), por isso paga somente 1% do faturamento.
Isso foi veiculado por alguns meios de comunicação a um tempo atrás.
É exploração ou não é???
enigmabox
 

Mensagempor joao » 09 Jun 2010 12:29

Ola Enigmabox,

olha, vc concorda comigo que achar petróleo não é com detector de metais né? Dai eu acho que fugiu um pouco do assunto....

Agora, Eu confesso que não vi ainda nenhuma pessoa que achou algo e teve que pagar/dar algo ao governo. Do mesmo modo que eu não vi também nada de grandes achados, apenas alguns sites de vendas de produtos, mas, novamente, não acho que o governo irá tentar tirar de ti se vc achar uma moeda da época colonial por exemplo.

Ou seja, tentem imaginar que isso é amadorismo. Não estamos falando de achar um baú cheio de joias e ouro. É apenas algo como hobby, que normalmente acha 1 ou outra moeda rara e algumas joias de metais preciosos.

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Mensagempor brasilma » 09 Jun 2010 12:51

He, he, não tira de quem não é bobo em comunicar, o Estado cobra imposto até do que não tem cabimento, imagine, por exemplo, se é correto cobrar Imposto de Renda sobre o salário, como se trabalho fosse renda?!!

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre energia, claro, a energia "circula" pelos condutores e presta um grande serviço a todos, rs, rs
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Mensagempor enigmabox » 09 Jun 2010 15:35

João,

O exemplo dado é referente ao objeto encontrado. Não importa se encontrado ou não por vias magneticas..hehe. O problema é que dependendo do valor do objeto, o Estado vai ter interesse e vai querer uma parte BEMMM grande do negocio.
:wink:
Minha sugestão..faça o detector, ache os objetos e não fale pra ninguem o que achou, para não ter problemas. Se encontrar carros enterrados, baús da felicidade enterrados...hehe vai ser problema seu, meu caro! :D
enigmabox
 

Mensagempor brasilma » 09 Jun 2010 17:32

Gente quando seus Pais morrerem e vocês não tiverem feito a coisa certa, o Estado vai cobrar imposto sobre a herança!!! :o :shock:
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Mensagempor enigmabox » 09 Jun 2010 17:44

Brasilma,

Acho que o João está interessado em achar espadas enterradas de gladiadores, da época do imperio romano, lá na ENGLAND...hehe
O engraçado vai ser quando encontrar a espada com o esqueleto do proprietario!!! Quero ver de quem vai ser o objeto achado.... :shock:

http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/ ... 02830.html
enigmabox
 

Mensagempor brasilma » 09 Jun 2010 17:49

Interessante ver como algumas vezes as coisas se desenvolvem apenas no campo da teoria: uma grande discussão sem nem mesmo ter sido desenvolvido o dito cujo do detector de metais ou ter sido encontrado alguma coisa, como dizia meu avô isso é que é contar com o ovo no fiofó da galinha, rs, rs :D
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Re: Alguém já usou detector de metal?

Mensagempor edison » 10 Jun 2010 02:09

joao escreveu:Ola,

Alguém aqui já usou algum detector de metais daqueles para o solo, para achar moedas antigas e etc?
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Eu usei um desses na praia........sabe o que achei enterrado na areia ????
Um detector de metais do mesmo modelo do meu ! rsrs
Desisti !
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