albertorcneto escreveu:transistorbr,
Tenho quase certeza que, se seu amigo mandar como presente pra voce, ate US$ 500 por ano (ou mes) eh permitido. Procura no site da receita informacoes sobre isso.
Mas eh tambem o que o Marcelo falou. Depende do fiscal. Se ele dormiu de calca jeans e achar que voce quer revender o cara, ta lascado.
Mas a legislacao permite envio de presentes. Eu sei porque olhei a muuuuuito tempo atras de mandar umas coisas pro meu irmao.
Ah, e so pra colocar lenha na fogueira. Cobrar imposto sobre imposto nao eh permitido pela nossa constituicao. Assim como cobrar mais de 12% de juros, etc. Mas eu acho que a constituicao que vale mesmo no Brasil eh: vale roubar, sonegar, ser corrupto... So nao vale ser pego. E se for pego, contratar um bom advogado, ou renunciar e voltar na proxima eleicao.
Alberto, realmente existe uma lei que prevê a cobrança máxima de 12% de juros AO ANO (artigo 192 § 3º da Constituição Federal), mas como ela ainda dependia de lei regulamentadora, a existência dela não era certeza de causa ganha. Se você pesquisar, normalmente os tribunais de 1ª instância dão ganho de causa ao reclamante, mas nas instâncias superiores as decisões são revertidas, justamente pela falta da regulamentação da dita lei. Para instituições financeiras isso não vale. Elas são autorizadas a cobrar o que lhes bem entender, limitado ao bom senso, tendo como parâmetro outras leis, como a conhecida "lei da usura". É por isso que se você comprar aquele aspirador de pó nas casas XYZ, no carnê em 24 vezes, verá que na verdade estarás assinando um contrato com uma financeira, e não diretamente com a loja. Por isso as lojas criaram suas próprias financeiras. Para dar um "baile" nas leis.
Esse é o nosso país. O país dos remendos!!
Voltando à importação do outro colega, recomendo pedir ao exportador, antes de efetuar o pagamento, que ele te envie cópia de toda a documentação (invoice, packing list, etc), para que você veja se tudo está certo. Qualquer coisa errada tome multa da receita e despesa com armazenagem.