por andre_luis » 04 Abr 2008 08:12
Cara,
Isso já está ficando confuso....
Esse cálculo feito pelo sindicato está errado. Eles não transcreveram a lei, mas escreveram a interpretação deles. Achei no site ´oficial´ do governo ( e não dessa bosta de sindicato ) uma regra que diz o seguinte :
Para contratos de 44 horas semanais :
6 + ( 1,25*2 ) + 1,25*( 44/5 - 8 ) = 9,5 salários mínimos
9,5 * 415 = R$ 3.942,50
Para contratos de 40 horas semanais :
6 + ( 1,25*2 ) + 1,25*( 40/5 - 8 ) = 8,5 salários mínimos
8,5 * 415 = R$ R$ 3527,50
O valor de 1,5 só deve ser usado nas horas excedentes á contratada ( horas extras ), ou quando o contrato do camarada é por hora, e não mensal.
Estava bom demais pra ser verdade.
+++
"Por maior que seja o buraco em que você se encontra, relaxe, porque ainda não há terra em cima."