por luis.engcomp » 26 Mar 2008 00:42
opa posso sim!
RESOLUÇÃO Nº 380, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com
ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73,
acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
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RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973
-->>>Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO
ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes
a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e
telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e
correlatos.
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação
técnica; extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.