Mask,
Me enganei, achei que você estivesse se referindo á trabalhar no Brasil com diploma extrangeiro, e não o contrário.
Quanto á definição de profissional liberal, me referi ao trabalho free-lancer:
Trabalhando por conta própria.
No meu caso em particular, já recebi uma proposta muitos anos atrás pra trabalhar na China com tudo pago pelo período de 1 ano ( que em cima da hora, acabei declinando ). No caso, a brocracia pra entrar naquele país era monstruosa - mesmo ás vésperas das Olimpiadas - mas como mencionei antes, toda essa trabalheira ficou a cargo da Contratante.
Quanto ao diploma, em momento algum me pediram qualquer cópia digitalizada ou algo parecido. Pode ser que tenham apenas considerado o fato de ter me formado numa Federal, mas pra ser franco, duvido que tenham feito isso.
Em se tratando de paises do Bloco, se a pessoa é descendente e conseguiu obter a dupla-cidadania ( meu caso em particular ), isso facilita o acesso á esses paises sem restrições, mas lembrando que Suiça, Dinamarca e Inglaterra estão fora.
Enfim, acho que a exigencia de alguma equiparação de cursos acaba sendo uma norma que não tem muita força, e que só vai ser cumprido pela empresa contratante para um extrangeiro apenas se quizerem.
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"Por maior que seja o buraco em que você se encontra, relaxe, porque ainda não há terra em cima."